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ONU E A EXECUÇÃO DE JOVENS NO IRÃ

Thaís Carvalho dos Santos Pires (Portugal).


Em 2017 dois jovens, Mehdi Sohrabi Far e Amin Sedaghat, ambos menores de idade, foram acusados pelos crimes de roubo e estupro no Irã. A questão que virá a ser debatida encontra-se no âmbito da pena atribuída aos jovens pela prática de tais crimes: a execução. Mehdi e Amin foram executados no dia 25 de abril em Shiraz, região localizada no sul do Irã.


Consoante um relatório emitido pelo escritório de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), os jovens permaneceram durante dois meses num centro de detenção policial onde foram, num primeiro momento, privados de seu direito a chamar um advogado e, posteriormente, foram coagidos até emitirem confissões contrárias ao fator subjetivo. O caso fora levado à Suprema Corte, que anulou a decisão do tribunal de instância inferior e ordenara um novo julgamento, porém, mais uma vez, foram sentenciados à morte. Sentença esta que veio a ser cumprida, como mencionado anteriormente, a 25 de Abril do presente ano.


As execuções foram duramente criticadas por Geert Cappelaere, diretor regional do Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) e pela alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet; que afirmaram que o fato constituiu uma violação ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e à Convenção dos Direitos da Criança – cabe referência ao ponto que nos tange à peripécia de o Irã ter assinado e ser membro do tratado e da convenção, respectivamente.


A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989 e estabeleceu o reconhecimento à dignidade inerente a qualidade humana, e prevê em seu 40o artigo a garantia de assistência jurídica à menores que inserem-se nessa situação de crimes; o que foi claramente desrespeitado, no caso, por um país membro da convenção, que concordara em assegurar aos seus componentes tudo o que lá está previsto.


Quanto ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) que constitui juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais a Carta Internacional dos Direitos Humanos, foi assinado e ratificado pelo Irã. Todavia, mais uma vez teve um de seus artigos ignorado, mais precisamente o 6o no 5 que proíbe expressamente a pena de morte a pessoas menores de 18 anos que tenham cometido crimes.


O cerne da questão baseia-se na contradição entre a decisão proferida e a participação do país no Tratado e Convenção que assegura o contrário, pois mesmo decorridas décadas das assinaturas, atualmente, o Irã continua a fazer parte dos mesmos. Apesar de se tratar de uma República Islâmica, considerando as diferenças de valores, o país supostamente estaria comprometido com os tratados que assinara. Logo, há sempre uma situação de instabilidade e insegurança nas relações diplomáticas com o país em questão.


A vertente teocrática adotada na Constituição do Irã influência incisivamente a conjuntura sociopolítica do país, o que nos explica a dissimetria entre os Direitos Humanos e a realidade prática adotada pelos tribunais. Porém nessa mesma Constituição temos elementos democráticos, à título de exemplo, cabe referir o artigo 39o que coíbe todas as formas de afronta à dignidade. Agora, esse caso de Mehdi e Amin merecia o devido respeito conforme as vias constitucionais e internacionais. E esse é apenas um dos casos que faz com que a União Europeia continue a prorrogar as sanções referentes às medidas restritivas de direitos humanos, o que prejudica a imagem do país a nível global e acaba por impactar negativamente a economia.

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