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A IMPOSSIBILIDADE DO REFORMISMO/REVOLUÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL A PARTIR DE UM DIÁLOGO HORIZONTAL

Atualizado: 10 de set. de 2019

Felipe Costa Lima (França) [1]

De acordo com diferentes perspectivas latino-americanas, principalmente aquelas amparadas por metodologias pós-coloniais, o Direito Internacional constitui um dos mais importantes domínios do conhecimento, o qual busca estabelecer os distintos projetos de poder da modernidade ocidental desde a colonização ibérica da América[2]. De acordo com Enrique Dussel, a modernidade supracitada e suas especificidades mais fundamentais, como um projeto capitalista baseado no eurocentrismo [3] e a colonialidade do poder [4], somente foram possíveis em decorrência da colonização americana[5]; a modernidade e a colonialidade, portanto, são indissociáveis. 


Baseando-se nessa perspectiva subalterna, o Direito Internacional assim como os distintos projetos de direito têm como bases fundamentais a epistemologia Ocidental, a qual é caracterizada pela imposição da modernidade por intermédio da força/consenso (colonialismo/neocolonialismo). Desse modo, o Direito Internacional nunca foi realmente internacional, mas sim Ocidental, desde o seu início até os dias de hoje. De acordo com Boaventura Santos, a única maneira de promover um direito internacional (dos direitos humanos) verdadeiramente universal se dará pela promoção de um diálogo horizontal entre diferentes epistemologias do mundo, em especial aquelas que foram silenciadas e rebaixadas pelo projeto da Modernidade[6]. 


Assentado nesse argumento, compreendemos que um direito internacional verdadeiramente internacional parece impossível, na medida em que a segunda faceta da Modernidade (a colonialidade) não permite a emancipação de outras epistemologias, como a cosmovisão indígena a respeito do mundo. Além disso, a ordem existente beneficia os Estados ocidentais mais poderosos do mundo; parece penoso imaginar, portanto, que uma verdadeira reforma ou uma revolução completa do Direito Internacional seja possível. 


[1] Professor Adjunto de civilização lusófona no Instituto de Estudos Romanos da Université de Strasbourg; Professor Adjunto de inglês avançado na Escola Europeia de engenheiros químicos, de polímeros e de materiais da Université de Strasbourg. Faz Doutorado em Direito Internacional na Université de Strasbourg, França, e Doutorado em Relações Internacionais na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Brasil (Bolsa CAPES) (Co-tutela de Tese). É mestre em Direito Internacional Público (Direitos Humanos) pela Université de Strasbourg (Bolsista Eiffel), é mestre em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), tem Especialização em Política Internacional pela Faculdade Damásio de Jesus e possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2012).

[2] ANGHIE, ‘The Evolution of International Law: Colonial and Postcolonial Realities’; BAPTISTA, ‘Pensamento Decolonial, Teologias Pós-Coloniais e Teologia Da Libertação’; MANGA, ‘Le Retour de La Guerre Juste. Francisco de Vitoria et Les Fondements Juridiques de La Domination Globale’; MIGNOLO, ‘A Colonialidade de Cabo a Rabo: O Hemisfério Ocidental No Horizonte Conceitual Da Modernidade’; QUIJANO, ‘Colonialidade Do Poder, Eurocentrismo e América Latina’.

[3] A fim de compreender melhor esse conceito, consultar: DUSSEL, ‘Europa, Modernidade e Eurocentrismo’; QUIJANO, ‘Colonialidade Do Poder, Eurocentrismo e América Latina’.

[4] A fim de compreender melhor esse conceito, consultar: MIGNOLO, ‘A Colonialidade de Cabo a Rabo: O Hemisfério Ocidental No Horizonte Conceitual Da Modernidade’; QUIJANO, ‘Colonialidade Do Poder, Eurocentrismo e América Latina’.

[5] DUSSEL, ‘Europa, Modernidade e Eurocentrismo’; DUSSEL, Filosofía de La Liberación.

[6] SANTOS, Para Descolonizar El Occidente: Más Allá Del Pensamiento Abismal; SANTOS, Derecho y Emancipación; SANTOS, Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social.

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